Justiça suspende posse do prefeito eleito de Alto Alegre por violação de lei do município

  • 27/05/2024
(Foto: Reprodução)
Decisão é assinada pela juíza Sissi Schwantes e cita que a sessão extraordinária de posse violou a Lei Orgânica do Município. Wagner Nunes (Republicanos) (à direita) e Irmão Max (PP) (à esquerda) tomaram posse na sexta-feira (24) Pablo Magalhães/Divulgação A Justiça de Roraima suspendeu nesta segunda-feira (27) a sessão de posse que diplomou o prefeito eleito de Alto Alegre Wagner Nunes (Republicanos) e o vice Irmão Max (PP). A decisão é assinada pela juíza Sissi Schwantes e cita que a sessão extraordinária, que ocorreu na sexta-feira (24), violou a Lei Orgânica do Município. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Roraima (MPRR), um pedido com tutela de urgência. Wagner e Max foram eleitos na eleição suplementar do município. O g1 procurou o prefeito sobre o assunto e aguarda retorno. A eleição no município tem sido alvo de decisões judiciais desde semana passada (leia mais abaixo). No documento, a juíza cita que a sessão extraordinária de posse violou a lei do município, pois usurpou a competência atribuída ao Presidente da Câmara Municipal, que atualmente é ocupado pelo vereador Radamés Pereira de Melo (MDB), conhecido como Kiko Melo. A sessão de posse foi presidida pelo 1º secretário da Casa, o vereador João Eli (Republicanos), conhecido como Cuama. Ela cita os art. 24 e 26 da lei municipal para argumentar que sessão não poderia ser convocada e nem a posse poderia acontecer. "Verifico que o compromisso e o ato administrativo de dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito, praticado pelo vereador João Eli Sousa Silva, é ilegal por não observar competência privativa do Presidente da Câmara para dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito", pontuou a juíza eleitoral da comarca de Alto Alegre. Para a juíza, as ações dos eleitos violaram os princípios da "legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, economicidade e eficiência". Com isso, ela anulou tanto o ato de convocação da sessão extraordinária como o ato administrativo da posse. Devido à anulação, a juíza determinou que prevaleça o ato publicado pelo Presidente da Câmara dos Vereadores que marcou e programou posse para o dia 07 de junho, às 14h, ou nova data a ser designada de acordo com as normas. Em caso de descumprimento da decisão, ela fixou uma multa diária de R$ 1 mil. Eleição suplementar na Justiça Wagner, que é engenheiro civil, foi eleito prefeito com 53,60% dos votos nas eleições suplementares que aconteceram no município no dia 28 de abril deste ano, após a cassação do então prefeito Pedro Henrique Machado e a vice dele pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por compra de votos. No entanto, a eleição suplementar tem sido alvo de decisões judiciais desde semana passada, quando no dia 21 a juíza Sissi Schwantes suspendeu por 90 dias a diplomação dos eleitos por suspeita de compra de votos. A ação alegou que, durante a campanha e no dia da eleição, ocorreram "diversas práticas ilícitas que teriam beneficiado os candidatos investigados". A juíza listou uma série de crimes eleitorais que estão sendo investigados, entre eles a apreensão de R$ 50 mil em espécie no carro em que estava o senador Mecias de Jesus (Republicanos) -- apoiador de Wagner, no dia 25 de abril, alguns dias antes da eleição no município. Porém, no dia 22, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) suspendeu a decisão. A medida foi assinada pela desembargadora Tânia Vasconcelos e justifica que apesar dos indícios "ainda que fortes, não são base para o afastamento liminar do candidato". Natural de Governador Valadares, em Minas Gerais, Wagner de Oliveira Nunes, de 46 anos, disputou a eleição pelo partido Republicanos, o mesmo do senador Mecias de Jesus. Essa foi a segunda vez que ele concorreu ao cargo, a primeira foi em 2020, ano em que Pedro Henrique foi reeleito. Leia outras notícias do estado no g1 Roraima. 📲 Acesse o canal do g1 Roraima no WhatsApp

FONTE: https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2024/05/27/justica-suspende-posse-do-prefeito-eleito-de-alto-alegre-por-violacao-de-lei-do-municipio.ghtml


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