AGOSTO LILÁS - ALE-RR amplia atuação no enfrentamento da violência contra mulher
10/08/2024
Quase 40 leis de proteção ao público feminino foram aprovadas pela Casa Legislativa e se somam aos programas permanentes Agosto Lilás é uma campanha nacional de combate à violência doméstica
Jader Souza/ SupCom ALE-RR
O mês de agosto também tem um símbolo do enfrentamento da violência contra a mulher: o lilás. Em todo o Brasil, instituições públicas e privadas intensificam as campanhas de conscientização, com o objetivo de reduzir os índices alarmantes. Roraima é o estado brasileiro com o maior crescimento no número de tentativas de feminicídio entre 2022 e 2023: 80%, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
A campanha “Agosto Lilás” foi instituída no Estado por meio da Lei nº 1.786/2023, proposta pela ex-deputada Yonny Pedroso. O intuito é sensibilizar a sociedade sobre o tema e difundir a Lei Maria da Penha, um marco na punição de quem pratica contra as mulheres violência física, mental, financeira ou patrimonial. Além desta lei, outras 38 foram aprovadas e sancionadas desde o início dos anos 2000. (Leia sobre todas no fim da reportagem)
Chame é uma das principais ferramentas da ALE-RR para enfrentamento da violência
Eduardo Andrade/ SupCom ALE-RR
Para auxiliar as vítimas de violência doméstica, a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) dispõe de uma ferramenta poderosa de ajuda psicológica, jurídica e de assistência social: o Centro Humanitário de Apoio à Mulher (Chame), da Secretaria Especial da Mulher, que, neste ano, completa 15 anos de atuação. Por meio do ZapChame, as equipes atendem aos chamados das mulheres em situação de risco e acionam uma rede de apoio para protegê-las. Somente em 2024, foram mais de 310 atendimentos realizados.
Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Soldado Sampaio
Marley Lima/ SupCom ALE-RR
“A Assembleia Legislativa está comprometida com essa causa e tem intensificado a atuação parlamentar, com a aprovação de leis, e os programas que atendem às mulheres. É um trabalho contínuo, que exige a participação de toda a sociedade. Sem dúvida, o poder público tem a responsabilidade maior, mas a população precisa denunciar, não pode se omitir, vamos juntos proteger as mulheres”, destacou o presidente do Poder Legislativo, deputado Soldado Sampaio (Republicanos).
Para pedir ajuda ao Chame, basta mandar mensagem para o WhatsApp (95) 98402-0502, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Você pode ainda acionar a Polícia Militar (PM), pelo 190.
Ampliação dos serviços
Chame realiza palestras nas escolas estaduais para conscientizar sobre esse cenário
Jader Souza/ SupCom ALE-RR
O Chame decidiu, nos últimos anos, intensificar a presença dos profissionais em outros ambientes. Foi o caso de levar para dentro das escolas estaduais palestras informativas e orientativas com temas relacionados à violência contra a mulher. Durante os encontros, as equipes abordam a Lei Maria da Penha, os tipos de violência, como denunciar e procurar os serviços do Chame. Mais de 8 mil estudantes de 44 escolas já participaram das palestras.
Secretária Especial da Mulher, deputada Joilma Teodora
Jader Souza/ SupCom ALE-RR
“É necessário tratarmos da violência doméstica e familiar no ambiente escolar, porque muitos alunos vivenciam isso em casa. Quando abordamos esse tema de forma dinâmica, estamos enfrentando a violência a curto, médio e longo prazo. Por quê? Porque já aconteceu de recebermos chamado de alunos para socorrer suas mães. E são eles que, no futuro, não queremos que vivam relacionamentos abusivos”, enfatizou a secretária Especial da Mulher, deputada Joilma Teodora (Podemos).
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, mais de 8,4 mil ameaças contra mulheres foram registradas no Estado entre 2022 e 2023. Além disso, Roraima possui a segunda maior variação de tentativas de estupro do país, com crescimento de 28,6 entre os dois anos analisados. Quando se trata de estupro e estupro de vulnerável, o número de casos passa dos 1,3 mil. Foi pensando na autoproteção das mulheres que a Secretaria Especial da Mulher passou a oferecer aulas gratuitas de defesa pessoal. São 120 matriculadas em duas turmas.
Diretora da SEM, Glauci Gembro
Nonato Sousa/ SupCom ALE-RR
“A defesa pessoal desempenha um papel crucial na vida das mulheres, pois proporciona não apenas uma ferramenta física de autodefesa, mas também um poderoso meio de recuperação emocional e fortalecimento da autoestima. Isso mostra que estamos comprometidos com o acolhimento dessas mulheres, por meio de aulas práticas para se protegerem em situações de perigo, aumentando sua segurança e autonomia. As aulas, portanto, contribuem para a construção de um sentimento de empoderamento e resiliência, ajudando-as a superarem o trauma”, comenta a diretora da Secretaria Especial da Mulher, Glauci Gembro.
Autoconhecimento
Grupo Flor de Lótus abriu novas inscrições para o segundo semestre de 2024
Alfredo Maia/ SupCom ALE-RR
O Chame também estendeu seus serviços de atendimento psicológico às mulheres vítimas das mais diversas violências de gênero. No primeiro semestre deste ano, decidiu criar o Grupo Terapêutico Flor de Lótus, uma iniciativa que promove encontros com as mulheres acolhidas pelo Centro Humanitário, para que resgatem a autoestima, a identidade e coloquem em prática o autoconhecimento. No total, 15 mulheres participaram do grupo.
Mas o sucesso foi tão grande, que a Secretaria Especial da Mulher decidiu abrir nova turma, que vai se iniciar neste mês. As mulheres interessadas (não precisam ser necessariamente atendidas pelo Chame) podem mandar mensagem para o ZapChame no número (95) 98402-0502 e se inscrever. Os encontros ocorrem todas às quartas-feiras, das 9h às 10h, na sede da secretaria, situada na Avenida Santos Dumont, nº 1470, bairro Aparecida, em Boa Vista.
A Secretaria Especial da Mulher também dispõe de um núcleo em Rorainópolis, que atende os casos da região Sul de Roraima. O local funciona na Avenida Dra. Yandara, nº 3.058, Centro. Os atendimentos presenciais ocorrem de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
Conheça as leis em prol de mulheres vítimas de violência doméstica
● Leis nº 1317/2019, 2003/2024 e 2002/2024 – Cria medidas de prevenção e combate ao abuso sexual nos meios de transporte coletivos e nas instituições de ensino superior de Roraima; e estimula as empresas a combaterem o assédio.
● Leis nº 1000/2015, 1322/2019, 1347/2019, 1524/2021, 1715/2022 – Instituem atividades de combate à violência doméstica nas escolas de Roraima.
● Leis nº 1346/2019 e 1937/2024 – Instituem o Dia Estadual, a Semana Estadual do Combate ao Feminicídio e a campanha pelo fim da violência contra a mulher.
● Lei nº 1369/2019 – Obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
● Leis nº 1054/2016, 1511/2021 e 1987/2024 – Criam o “botão do pânico”, o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho e determinam a prioridade na emissão de documentos de mulheres vítimas de violência doméstica.
● Leis nº 487/2005, 1546/2021, 1554/2021 e 1703/2022 – Estabelecimentos de saúde e condomínios devem comunicar aos órgãos de segurança sobre casos de violência contra a mulher.
● Leis nº 1408/2020, 1553/2021, 1600/2021 e 1943/2024 – Definem políticas para priorizar mulheres vítimas de violência doméstica em programa de habitação social do governo de Roraima, e assegura a emissão de CNH gratuita.
● Leis nº 304/2001 e 1572/2021 – Dispõe sobre a política de enfrentamento da violência doméstica no Estado.
● Leis nº 1531/2021, 1678/2022 e 1752/2022 – Obrigam que exames de natureza criminal sejam feitos por mulheres, garantem prioridade na elaboração de laudo pelo Instituto de Medicina Legal (IML) às vítimas de violência sexual e asseguram atendimento psicológico a estudantes que sofreram agressão sexual.
● Lei nº 1679/2022 – Institui 6 de dezembro como data para os homens se mobilizarem em defesa das mulheres.
● Leis nº 1710/2022, 1780/2023 e 1963/2024 – Instituem as diretrizes para o combate comunitário da violência doméstica e familiar, enfrentamento do feminicídio e os cuidados necessários aos filhos das mulheres assassinadas.
● Leis nº1721/2022, 1852/2023 e 1942/2024 – Estabelece prioridade no atendimento de vítimas de violência doméstica nas delegacias, isenção na taxa de concursos para elas e multa para os agressores.
● Lei nº 1597/2021 e 1960/2024 – Reservam vagas em processos licitatórios para mulheres vítimas de violência doméstica e garantem prioridade no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
● Lei nº 1993/2024 - Torna obrigatória a divulgação da campanha “Não é Não” nos eventos do governo de Roraima.
Acesso ao SAPL é feito diretamente no site da Assembleia Legislativa de Roraima (al.rr.leg.br). Lá são encontradas as normas jurídicas aprovadas, além das matérias legislativas em trâmite no Parlamento roraimense
Arte gráfica: Abraão Borges/ SupCom ALE-RR
SupCom ALE-RR - 10.08.2024